Sabia que a legislação em vigor diz que é proibido circular sem trela na via ou lugares públicos e, no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, circular sem trela e açaimo? Sendo a violação desta regra punível com coima até 3.740 euros.
No entanto, a mesma lei prevê que "as câmaras municipais, podem e devem criar zonas ou locais próprios onde os animais possam correr e brincar à solta.
Decreto-Lei n.º 314/2003, Artigo 7.º (Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela)
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