Animais de estimação em prédios: alegria ou arrelia. Têm bons ou maus vizinhos?
Ser dono de um cão ou gato é geralmente motivo de alegria, contudo, nem sempre as coisas são vistas com bons olhos pelos restantes moradores do prédio ou condomínio que habita. Se tem problemas com a sua mascote, saiba o que diz a legislação em vigor e previna-se.
Actualmente a lei não proíbe a existência de animais dentro dos apartamentos, mas impõe limites no que diz respeito ao número máximo permitido por habitação.
Cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo no total exceder quatro animais. Podem ainda existir exceções para este número máximo, se a pedido do proprietário e, mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos.
A assembleia de condóminos tem poderes em relação às zonas comuns do prédio, mas não em relação às habitações, uma vez que aí já estaria a interferir com o direito de propriedade de cada um.
Por isso mesmo, a assembleia não pode por maioria simples, ou até mesmo qualificada (por exemplo, dois terços) impor a proibição de animais nos apartamentos. Contudo, os condóminos podem entre eles estabelecer essa proibição – através de aprovação por unanimidade – , mas essa decisão apenas poderá afetar os condóminos que a aprovaram e não os novos proprietários.
A única forma de existir uma proibição efetiva é se o título constitutivo da propriedade horizontal o estipular. Aí sim, os condóminos terão de acatar essa limitação. Para que tal não aconteça, os moradores, mediante prévia decisão da assembleia de condóminos por unanimidade, têm de alterar o título constitutivo através de escritura e consequente registo predial.
Fonte DECO
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